A discriminação do trabalhador idoso fere a Constituição Federal de 88 e o Estatuto do Idoso, que resguardam a este os direitos fundamentais e as condições de viver inserido na sociedade, participando desta ativamente. Comentário do Blog: O tema oportunidade de trabalho para os idosos mas não muito, uma vez que o mercado de trabalho ignora quem já chegou aos 45 está em pauta em alguns grupos. Recentemente comecei a participar do Grupo MaturiJobs e lá fiquei sabendo de duas iniciativas de Lei para a criação de cotas para o trabalho do idoso. No Senado está disponível para que opinemos Aqui em Dê sua opinião a favor ou contra: bit.ly/1JZwQYC . e a outra ainda apenas proposta Aqui . Considero que ambas são propostas unilaterais, reducionistas e não reconhecem a legislação vigente nem acorrdos dos quais o Brasil é signatário, Entretanto, o artigo de Carolina de Souza Novaes Gomes Teixeira sob o título de A proteção do trabalhador idoso é um primor de informações. Publicarei um