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Mais democrático e participativo, Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é reformulado
Para o secretário dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, nova fase do colegiado amplia participação social e retoma real processo democrático nas políticas públicas
Nova composição do CNDPI, que terá mais atribuições, será instituída nos próximos meses
nova estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) foi definida em decreto publicado nessa quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União. Com maior democracia, participação popular e menos hegemonia nas decisões por parte do governo federal, o colegiado será o responsável por propor as diretrizes, objetivos e prioridades da Política Nacional da Pessoa Idosa.
O Ministério dos Direitos e da Cidadania (MDHC) participou ativamente da elaboração das novas normas, por meio da Secretaria-Executiva, Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Consultoria Jurídica, dentre outras unidades. Para o secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, o novo decreto significa a retomada do "real processo democrático e da ampliação da participação social". "Incluímos representatividades da sociedade civil e de órgãos governamentais para que possamos, por meio da participação social, construir políticas públicas para grupos sociais que ainda enfrentam históricas barreiras para o bem envelhecer, como pessoas negras, LGBTQIA+, quilombolas, indígenas e outros", destacou.
Antes, o conselho tinha menos atribuições, dentre as quais prestar assessoramento a conselhos locais e manifestar-se apenas sobre questões demandadas pelo então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Outra limitação do colegiado era que o regimento interno e suas alterações tinham que ser submetidas à aprovação do MMFDH.
As competências do CNDPI abrangem a supervisão, acompanhamento e fiscalização da Política acional da Pessoa Idosa; prestar apoio aos conselhos e órgãos estaduais, distrital e municipais dos direitos da pessoa idosa e a entidades não governamentais; fiscalizar e propor, quando necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da pessoa idosa; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre essa faixa etária; gerir o Fundo Nacional do Idoso; promover estudos, debates e pesquisas; dentre outros.
Uma nova composição, paritária entre governo e sociedade civil, será instituída nos próximos meses, a partir de eleição para escolha das 18 entidades sem fins lucrativos que irão representar a sociedade civil no CNDPI. Para o biênio 2023-2025, nesse novo formato, a presidência será exercida obrigatoriamente por representante da sociedade, mediante eleição entre os membros do colegiado - após o período, haverá alternância com o governo federal. O decreto também elenca os nomes dos 18 ministérios do Poder Executivo que indicarão representantes para integrar o Conselho.
"É um momento de muita felicidade e, ao mesmo tempo, de construção, pois nosso propósito é que pessoas idosas que nunca tiveram seus direitos humanos e cidadania respeitados possam, a partir desta gestão, viver melhor, com mais justiça e equidade", acrescenta Alexandre da Silva.
Com a nova forma de composição, os mandatos atuais dos membros do CNDPI foram encerrados. No prazo de 30 dias a contar de ontem, quando entrou em vigor o Decreto nº 11.483/2023, a SNDPI deverá publicar edital estabelecendo as normas e procedimentos para realização da eleição dos representantes da sociedade civil. As entidades que tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos dois últimos anos não poderão participar da eleição.
O novo decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, revoga os atos normativos editados em 2019, 2021 e 2022, que dispunham sobre o CNDPI.
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