Mesmo facultativo, voto dos idosos contribui para o fortalecimento da democracia
O eleitor maior de 70 anos, ao exercer o direito ao voto, contribui para transformar o cenário político, social e econômico do Brasil. O voto do idoso é fundamental para eleger os representantes políticos do país. Portanto, ainda que o seu voto seja facultativo, é importante usufruir dessa conquista, que é uma garantia constitucional.
Eleitores dessa faixa etária podem procurar os cartórios ou
postos de atendimento e unidades do Poupatempo que tenham serviços eleitorais,
caso precisem regularizar a situação eleitoral.
“É uma questão de cidadania, porque a política afeta a vida de
todos, então temos de participar, é um direito nosso”, afirmou Celi Lopes,
aposentada de 74 anos, que faz questão de continuar votando porque quer
escolher seus próprios candidatos.
Biometria - A Constituição Federal,
no artigo 14, § 1º, inciso II, determina que o voto é facultativo para os
maiores de 70 anos.
Por
isso, caso o eleitor com voto facultativo não tenha feito a biometria nas cidades onde o procedimento foi obrigatório em
2019 e não regularize a sua situação até 6 de maio, a única restrição em sua
vida civil será a impossibilidade de votar, decorrente do cancelamento do
título. Não sofrerá outros impedimentos, como o de receber aposentadoria, obter
passaporte, CPF e empréstimos.
Curta
nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Siga nosso Instagram @trespjus
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr
Comentário do Blog: Reproduzimos duas comunicações do TRE, com o mesmo propósito de informar e convocar para a contribuição para o fortalecimento da democracia.
Eleitor com mais de 70 anos que quer continuar a votar também precisa fazer a biometria
Nas cidades com cadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não participar do procedimento terá o título cancelado
O eleitor com mais de 70 anos de idade, que quer continuar a votar, também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. A Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade.
Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015. Já conforme a Resolução TSE nº 21.920/2004, não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que anotada tal circunstância no cadastro.
Os eleitores que necessitarem de outros esclarecimentos podem contatar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação, que tem por incumbência a inspeção e a correição dos serviços eleitorais da respectiva localidade.
Vale lembrar que a suspensão e o cancelamento do CPF não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Biometria - O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. Além de reforçar a segurança da identificação na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.
Revisão - A revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos criados para atender a esse objetivo, a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.
Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/ Em: 09/01/2020
Comentários
Postar um comentário