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Um comentário que enriquece

 Comentário do BlogDdináh Maria comentou em "As pessoas surdas e a invisibilidade"  em 22 de mar. de 2022 "A Libras não é a segunda língua oficial do Brasil, e sim a segunda língua a ser reconhecida como língua materna da comunidade surda." Agradeço  a contribuição e... volte sempre. No embalo reproduzo informações publicadas pela https://academiadelibras.com/libras/lei-no-10-436-lei-da-libras/

Lei nº 10.436: Lei da Libras – Entenda a Importância

Lei nº 10.436 – Lei da Libras, é considerada uma das leis mais importantes para a comunidade surda brasileira.

A partir dela, a Língua Brasileira de Sinais passou a ganhar mais visibilidade no país, sendo desenvolvidas diversas ações com o objetivo de torná-la cada vez mais acessível.

Para saber todos os detalhes sobre essa e demais leis de fundamental necessidade para os surdos no Brasil, confira nosso conteúdo.

Lei nº 10.436 – Como Surgiu?

lei nº 10.436 – Lei de Libras, embora tenha sido publicada em 2002, começou a ser desenvolvida no ano de 1993, por meio de um projeto de lei. Nesse projeto, o grande intuito era conceder para a Língua Brasileira de Sinais o reconhecimento como língua oficial no Brasil.

É importante ter claro que a Libras em nada tem relação com a Língua Portuguesa, já que as línguas de sinais possuem regras próprias e estrutura diferenciada.

Este é um dos motivos pelos quais o reconhecimento da Libras é tão importante, possibilitando o avanço quanto ao ensino dessa língua de sinais.

O que diz a Lei nº 10. 436?

Para entender a Lei nº 10.436 – Libras é importante estar por dentro do que ela diz. Inicialmente, é preciso saber que essa lei apresenta 5 artigos.

Em cada um deles estão diretrizes de suma importância para a comunidade surda brasileira. Vejamos quais são e o que dizem.

1º Artigo da Lei nº 10.436

Conteúdo da lei

É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Considerações

Esse artigo, já no seu início, manifesta o reconhecimento fornecido à Libras. Além disso, ele esclarece de forma objetiva sobre as diferenças da Língua Brasileira de Sinais com relação ao português.

O artigo em questão deixa claro que a Libras apresenta uma estrutura independente e estrutura gramatical própria.

Isso significa que a Língua Brasileira de Sinais deve ser classificada como um idioma próprio e independente, sem nunca ser um simples desdobramento da Língua Portuguesa.

2º Artigo da Lei nº 10.436

Conteúdo da lei

Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Considerações

Essa parte da lei traz de forma clara o apoio oferecido no que se refere à difusão da Libras. Esse artigo foi de grande contribuição para o desenvolvimento e adoção de estratégias relevantes para tornar a comunicação para surdos mais acessível.

3º Artigo da Lei nº 10.436

Conteúdo da lei

As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Considerações

Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.

4º Artigo da Lei nº 10.436

Conteúdo da lei

O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Considerações

Nesse artigo, fica especificada a importância da lei de Libras no que se refere à formação dos profissionais atuantes nos campos da educação e da fonoaudiologia.

Essa preocupação quanto à abrangência do ensino de Libras é um dos aspectos mais relevantes para favorecer o acesso a uma efetiva comunicação para as pessoas surdas.

Também é possível observar que essa parte da lei fala sobre a disponibilização de profissionais com formação em Libras na área educacional.

Esse fator é de suma importância para que, por meio da educação, seja possível promover uma sociedade mais inclusiva em todas as áreas.

5º Artigo da Lei nº 10.436

Conteúdo da lei

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Considerações

Esse artigo menciona a data na qual essa lei passou a vigorar (24 de abril de 2002). Com isso, esse período marca um momento importante na história da Libras, trazendo o reconhecimento pelo qual a comunidade surda lutou por anos.

Outras importantes conquistas da Libras: Além da lei nº 10.436 – Lei de Libras, outras importantes conquistas foram obtidas pela comunidade surda por meio da legislação. Vejamos quais foram.

2010 – Lei nº 12.319

Essa lei foi criada em 1 de setembro de 2010. Ela trata a respeito da regulamentação da profissão de tradutor e intérprete da Libras. Essa lei trouxe grandes benefícios quanto ao ensino e disseminação da Língua Brasileira de Sinais em todo território nacional.

2008 – Lei nº 11.796Essa lei importante no campo da Libras foi publicada em 29 de outubro de 2008. O objetivo dela foi de instituir o Dia Nacional dos Surdos no Brasil. Dessa forma, ficou definido que no dia 26 de setembro de cada ano deve ser comemorado o Dia Nacional dos Surdos.
2003 – Portaria nº 3.284Publicada em 7 de novembro de 2003, o objetivo dessa Portaria consiste em definir diretrizes objetivas no que se refere aos requisitos necessários para acessibilidade de portadores de deficiência à instrução nos processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

Depois de saber sobre a Lei nº 10.436 – Lei de Libras, veja nossos demais conteúdos com temas de grande relevância para a comunidade surda no Brasil e no mundo.

Imagens: blog.estudarparaoab.com.br / definicao.net

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