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Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

 Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

América foi a primeira região do mundo a contar com uma Convenção para a proteção dos direitos das Pessoas Idosas. O objetivo da Convenção é o reconhecimento de que todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais existentes se aplicam às pessoas idosas, e que devem gozar plenamente deles em igualdade de condições com os demais.

Comentário do Blog: Há cinco anos passados foi assinada a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Ela reforça as obrigações jurídicas que objetivam respeitar, promover e realizar os direitos humanos das pessoas idosas.

Os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovaram no dia 15 de Junho de 2015, a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. O Brasil foi o primeiro país a assinar junto com Argentina, Chile, Costa Rica e Uruguai. Na foto, o chefe da delegação brasileira, Secretario Geral das Relações Exteriores, embaixador Sérgio França Danese assina a Convenção. De acordo com o Itamaraty, este é o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculante voltado para a proteção e a promoção dos direitos das pessoas idosas.

O objetivo da Convenção é o reconhecimento de que todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais existentes se aplicam às pessoas idosas, e que devem gozar plenamente deles em igualdade de condições com os demais.

O Secretário Geral Luís Almagro afirmou durante a assinatura do documento que “este é um passo muito importante para todos. Nosso lema de ‘Mais direitos para mais pessoas’ está totalmente inserido na lógica da Convenção, que reafirma a dimensão hemisférica do nosso compromisso em assegurar a plena vigência dos direitos das pessoas idosas, tendo em conta suas necessidades e especificidades”.  Ele também pede aos Estados que adotem medidas que julgarem necessárias para efetivarem os direitos das pessoas idosas.

A Convenção permitirá reforçar as obrigações jurídicas de respeitar, promover e realizar os direitos humanos das pessoas idosas. Sua confirmação implicará na obrigação dos Estados participantes em adotar medidas, com intuito de garantir à pessoa idosa um tratamento diferenciado e preferencial em todos os âmbitos.

A Convenção é um importante  avanço para garantir os direitos da população idosa das Américas. Os países americanos discutiram a Convenção desde 2009. Somos o primeiro continente a ter um documento vinculante para garantir os direitos das pessoas idosas. É uma grande conquista que foi assinada no dia 15 de Junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Ressalta-se que a  aprovação representa um importante passo para sedimentar as conquistas dos idosos e certamente um passo fundamental para se conseguir uma Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito da ONU.

Leia a Convenção na íntegra:

http://www.ampid.org.br/v1/wp-content/uploads/2014/08/convenção-interamericana-sobre-a-proteção-dos-direitos-humanos-dos-idosos-OEA.pdf

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos, Agência Brasil e AMPID.

(*)Marília Berzins – Presidente do Obervatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (Olhe) e membro colaborador do Portal do Envelhecimento. Email:mberzins@superig.com.br

Imagem: blog.enem.com.br


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