Parte da sociedade é tratada como inútil e improdutiva
A metáfora da guerra tem sido utilizada para espelhar a luta que está sendo travada contra a Covid-19. Essa analogia é moralmente preocupante. Na situação de guerra, o desafio é curar os soldados e mandá-los de volta para a batalha. Numa epidemia é muito diferente. Precisamos salvar a vida dos civis preservando valores e sensibilidades da sociedade humana. As democracias enaltecem os princípios de igualdade e solidariedade. Sabemos que os determinantes da saúde são sociais e que é próprio dos Estados modernos procurarem reduzir desigualdades que marcam a vida social.
Por essa razão há um mal-estar em dizer, com todas as letras, que o jovem tem prioridade em relação ao idoso em caso de colapso do sistema de saúde. Na Itália e na Espanha, diante desse dilema médico, associações de classe optaram abertamente pelo critério da idade cronológica. Deram prioridade àqueles que teriam “recuperação mais rápida” ou “maior expectativa de vida” —ou, ainda, “maior expectativa de vida com qualidade”.
Quando a expressão causa indignação, a metáfora da guerra instrumentaliza, vestida de benignidade. Qualidade de vida é uma expressão fluida e imprecisa. A metáfora levou uma associação médica a propor que, em relação aos idosos, deveria ser dada prioridade à probabilidade de sobrevivência livre de deficiências. É ainda mais preocupante quando as decisões baseadas em preocupações médicas de combate clínico às doenças são substituídas por decisões utilitárias sobre quem são as pessoas mais relevantes para compor a sociedade quando terminar a epidemia.
As escolhas orientadas em termos do que são considerados “benefícios sociais” são pura hipocrisia: teria uma mulher casada e com filhos pequenos prioridade sobre a viúva com filhos adultos? Um patrão sobre sua empregada? As metáforas têm um enorme poder, e sabemos que em tempos de guerra a capacidade crítica se vê pressionada a tomar decisões que têm o potencial de oferecer atestados de óbitos prematuros a um contingente da população que passa a ser tratado como inútil e improdutivo.
A nossa Carta Constitucional, a Política Nacional do Idoso (lei 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) seguem concepções inclusivas e foram elaboradas por instituições em sintonia com a sociedade civil. Esse marco legal construiu um aparato estatal de defesa dos direitos da pessoa idosa. Não lutamos contra a doença da mesma forma que enfrentamos um inimigo na guerra. As conquistas de direitos dos idosos não podem ser ameaçadas por decisões incongruentes que permitem um genocídio dos mais velhos.
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