O que é e para que serve a Lei de Acessibilidade no Brasil
Provavelmente, a melhor definição de acessibilidade pode ser encontrada na própria legislação, mais especificamente, na Lei No 10.098, De 19 De Dezembro De 2000 publicada no site www.planalto.gov.br, a qual teve sua redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 que diz: “Acessibilidade – possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Comentário do Blog: Vivemos em um país de leis bem feitas. Com frequência servindo de modelo para outros países. No início do ano, no Módulo dedicado a Acessibilidade, o professor pediu-nos para fazer um registro fotográfico de alguns problemas de acessibilidade que encontrássemos no deslocamento de casa para a Universidade. Facílimo. Nos menos de 50 m que separam o portão do prédio, onde moro, até a parada do ônibus foi suficiente para registrar vários níveis ou desníveis de calçada, buracos de vários tamanhos, principalmente, no espaço da parada do ônibus, lixo na calçada, meio fio quase desaparecido e águas residuais na sarjeta.
Como já se sabe, a legislação sobre Acessibilidade no Brasil é uma das melhores das Américas, porém, é uma das menos cumpridas, enfrentando dificuldades em sua aplicação. Para mudar esse quadro, o Governo e suas instituições coligadas como o CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem focado esforços no desenvolvimento e avaliação de políticas inclusivas através da publicação de Leis, Decretos e Normas que passam a conscientizar e responsabilizar a sociedade, seja no âmbito civil, público ou privado, sobre a importância de promover e assegurar condições de igualdade, direitos e liberdades fundamentais aos deficientes, visando sua inclusão social e cidadania.
Acessibilidade nas Escolas e em Locais Públicos - O portal G1 publicou, em agosto de 2015, a matéria “A escola acessível (ou não)”, onde fica clara a falta de infra-estrutura mínima como rampas, corrimões e banheiros adaptados em pelo menos três de cada quatro escolas do país para garantir a acessibilidade a mais de 700.000 estudantes deficientes matriculados, atualmente, no ensino básico. Segundo Manuelina Martins, vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), os índices são preocupantes e revelam o desafio para se proporcionar o cumprimento da lei, que visa garantir o direito da educação para todos.
Um dos principais motivos citados para explicar a situação é o fato da grande maioria das escolas brasileiras estarem situadas em prédios antigos e que na época de suas construções, não se dava a devida atenção a acessibilidade, o que dificulta a adaptação de questões arquitetônicas, as quais podem exigir grandes alterações e consumir altos investimentos, os quais são disputados por outras inúmeras carências das instituições. Embora se atrele a maior responsabilidade destes investimentos para Estados e Municípios, o Ministério da Educação garante repassar cerca de R$ 100milhões aos sistemas públicos de ensino através do “Programa Dinheiro Direto na Escola Acessível” para este fim.
De acordo com a legislação, todos os locais de uso coletivo e público devem ter garantidos os direitos à acessibilidade e a fiscalização tem papéis muito bem definidos entre a União, Estados e Municípios. Assim como um guarda de trânsito deve punir quem usa uma vaga restrita para deficientes, um engenheiro e/ou arquiteto deve ser ater a importância de rampas de acesso, elevadores para deficientes e sinalizações em sua obra. De forma complementar, a Prefeitura jamais deve liberar o alvará caso esta obra não atenda às exigências relacionadas à acessibilidade.
Para reforçar o comprometimento do Governo sobre o tema, a Secretaria do Patrimônio da União lançou o “Manual de Acessibilidade para Prédios Públicos”, o qual reúne as melhores práticas em termos de acessibilidade. Caso deseje conhecê-lo. Acesse: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/patrimonio-da-uniao/manual-de-acessibilidade-para-predios-publicos
Tipos de Acessibilidades - A questão da acessibilidade sempre foi muito relacionada à deficiência física e as limitações impostas pelas barreiras como rampas, degraus e outras dificuldades. No entanto, é fundamental compreender que a acessibilidade vai muito além e pode ser dividida em, pelo menos, seis tipos, todos com o mesmo objetivo: eliminar as barreiras que impedem portadores de deficiência de terem as mesmas oportunidades do restante da sociedade.
Acessibilidade Arquitetônica - É o tipo de acessibilidade onde não existem barreiras físicas, nas residências, nos edifícios, nos equipamentos e espaços urbanos, nos meios de transporte individual ou coletivo;
Acessibilidade Atitudinal - Tipo de acessibilidade onde se prioriza o respeito, sem preconceitos, discriminação, estereótipos ou estigmas em relação à sociedade como um todo;
Acessibilidade Comunicacional - Forma de acessibilidade que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornais, livros, apostilas, revistas, etc.,) e virtual (acessibilidade digital);
Acessibilidade Instrumental - Definida pela ausência de barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva etc.);
Acessibilidade Metodológica - Sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de ação comunitária (social, cultural, artística etc.), de educação dos filhos (familiar);
Acessibilidade Programática - É o tipo de acessibilidade sem barreiras embutidas em políticas públicas (leis, decretos, portarias etc.), normas e regulamentos (institucionais, empresariais, etc.).
Fonte: http://projemak.com.br/ publicado em 13/06/2016 Imagem: Acessibilidade - Blogger
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