15 de junho – Dia de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa
Em 2017 a violência contra pessoas idosas gerou 33.133 denúncias e 68.870 violações. Nas denúncias de violações, 76,84% envolvem negligência, 56,47% violência psicológica, e 42,82%, abuso financeiro e econômico. A maior parte dos casos, 76,3%, ocorre na casa da própria pessoa idosa que é vítima da violência.
A data estabelecida em 2006 tem como objetivo sensibilizar a sociedade para o enfrentamento às diversas manifestações de violências praticadas contra a pessoa idosa, bem como equipá-la para identificar situações que sujeita o idoso a um tratamento desumano, desrespeitoso e degradante.
O Brasil é um país com crescimento acelerado de idosos, o censo demográfico acena para o aumento deste segmento etário com perspectivas de que em 2030, isto é, daqui a 13 anos, o percentual de idosos no Brasil alcance 20% da população, mas como viverão estes idosos?
Acredita-se que a violência contra o idoso é um dos grandes desafios a ser superado para a conquista de um envelhecimento digno e saudável, ainda que subnotificada, o disque 100 aponta para um aumento considerável de denúncias de violências contra idosos em diversos municípios do Brasil.
Disque 100 - O disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade acrescida, como: Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, LGBT, Pessoas em Situação de Rua e Outros, como quilombolas, ciganos, índios, pessoas em privação de liberdade (fonte MDH-2018).
Em 2017 a violência contra pessoas idosas gerou 33.133 denúncias e 68.870 violações. Nas denúncias de violações, 76,84% envolvem negligência, 56,47% violência psicológica, e 42,82%, abuso financeiro e econômico. A maior parte dos casos, 76,3%, ocorre na casa da própria pessoa idosa que é vítima da violência.
Estudos de diferentes culturas e comparativos entre países têm demonstrado que indivíduos de todos os status socioeconômicos, etnias e religiões são vulneráveis aos maus-tratos, que ocorrem de várias formas.
De acordo com o Estatuto do Idoso (2003): “Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão”.
Neste sentido, ações educativas e preventivas voltadas para o combate à violência contra a pessoa idosa são urgentes e necessários para a garantia de um envelhecer com dignidade e justiça.
Fonte: www.portaldoenvelhecimento.com.br/
POR: Regislaine Leoncio Pereira – Assistente Social no Centro de Referência à Saúde do Idoso em Guarulhos (CERESI). É Especialista em Saúde e Mestre em Gerontologia Social PUC –São Paulo. E-mail: regis_lepe@hotmail.com
Foto de destaque: Idosos do Centro de Referência à Saúde do Idoso em Guarulhos, SP.
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