A discriminação do trabalhador idoso fere a Constituição Federal de 88 e o Estatuto do Idoso, que resguardam a este os direitos fundamentais e as condições de viver inserido na sociedade, participando desta ativamente.
Comentário do Blog: O tema oportunidade de trabalho para os idosos mas não muito, uma vez que o mercado de trabalho ignora quem já chegou aos 45 está em pauta em alguns grupos. Recentemente comecei a participar do Grupo MaturiJobs e lá fiquei sabendo de duas iniciativas de Lei para a criação de cotas para o trabalho do idoso. No Senado está disponível para que opinemos Aqui em Dê sua opinião a favor ou contra: bit.ly/1JZwQYC. e a outra ainda apenas proposta Aqui. Considero que ambas são propostas unilaterais, reducionistas e não reconhecem a legislação vigente nem acorrdos dos quais o Brasil é signatário, Entretanto, o artigo de Carolina de Souza Novaes Gomes Teixeira sob o título de A proteção do trabalhador idoso é um primor de informações. Publicarei um trecho e o link para a leitura completa. Sugiro, também, a leitura do artigo publicado dia 24/10/2016 sob o título "A busca por mercado de trabalho - Parte 3. Mas sinta-se a vontade para ler todas as partes.
Palavras de Carolina:
" O objetivo deste trabalho, portanto, é demonstrar a desigualdade no mundo do trabalho no que diz respeito ao trabalhador idoso bem como a proteção normativa voltada para este trabalhador. Nesta análise, buscaremos analisar a legislação vigente a fim de que se possa entender que se este grupo é tratado com discriminação devido à idade este posicionamento fere a Constituição Federal de 1988 que garante igualdade de tratamento sem discriminação de sexo ou faixa etária, além do disposto no Estatuto do Idoso que resguarda a este os direitos fundamentais e as condições de viver inserido na sociedade participando desta ativamente, uma vez que dados apontam para um envelhecimento da população.
Contudo, apresentaremos iniciativas que promovem o idoso e ampliam as oportunidades para que o mesmo possa continuar ativo exercendo atividades laborais condizentes com seu contexto. Muitas pessoas idosas mesmo após a aposentadoria desejam continuar trabalhando seja para melhorar sua auto estima ou para complementar a renda familiar, uma vez que a aposentaria, para muitos, é insuficiente para suas necessidades. Há uma mudança de comportamento frente ao idoso, porém uma mudança modesta e discreta, mas que caminha na direção de fazer valer no futuro a igualdade de condições e a qualidade de vida das pessoas."
https://jus.com.br/1077869-carolina-de-souza-novaes-gomes-teixeira/publicacoes
Fonte: https://jus.com.br/artigos publicado em 2014 Imagem: www.adorocinema.com
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