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Políticas para o envelhecimento - Parte I

As prioridades que devem orientar as políticas para o envelhecimento


Comentário do Blog:  A relevância do tema tratado hoje diz respeito ao resultado do  evento nacional, intitulado “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de todas as Idades”, que construiu propostas para enfrentar os desafios da população idosa brasileira no acesso aos seus direitos. Os resultado estarão aqui em partes: Parte I,  Parte II e Parte III.



“Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de todas as Idades”: este foi o tema orientador da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em Brasília entre os dias 24 e 27 de abril de 2016.


Tendo por base as resoluções aprovadas previamente nas etapas municipais e estaduais, o objetivo do evento nacional foi construir propostas para enfrentar os desafios da população idosa brasileira no acesso aos seus direitos.


Participaram da Conferência Nacional 755 pessoas, entre delegados (representantes de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos do Idoso), observadores e convidados. Após dois dias de exposições e debates, a Plenária Final da conferência aprovou 20 ações prioritárias, distribuídas nos seguintes eixos temáticos:


Eixo I – Gestão (Programas, projetos, ações e serviços);

Eixo II – Financiamento (Fundos da Pessoa Idosa e Orçamento Público);

Eixo III – Participação (Política e de Controle Social);

Eixo IV – Sistema Nacional de Direitos Humanos.

As 20 ações priorizadas, tal como descritas em documento preliminar divulgado durante a Plenária Final para votação pelos participantes, está ao final desta matéria. Um documento oficial sobre as prioridades definidas deverá ser divulgado oportunamente pela coordenação da Conferência Nacional.


Prioridades para ampliação de programas e serviços

 - No eixo I (relativo à gestão de programas e serviços) foram propostas 10 prioridades. Dentre elas, três referem-se a ações na esfera da saúde: criação de centros especializados de saúde para atendimento das pessoas idosas em todo território nacional, integrados por equipe profissional multidisciplinar; ampliação da distribuição gratuita, pelo SUS, de medicamentos de uso contínuo e de alto custo; controle da cobrança de taxas adicionais pelos planos de saúde.

A criação de centros especializados em saúde do idoso foi a proposta mais votada no eixo I. Essa proposta tem como motivação subjacente a clara necessidade de aprimoramento da atenção à saúde do idoso no sistema de saúde. Cabe considerar, porém, que sua concretização não deve ser pensada de forma isolada, mas sim como parte de um processo de aprimoramento das redes de atenção à saúde do idoso, que envolvem Unidades Básicas, Ambulatórios, Hospitais e Centros de Referência. A criação de Centros de Referência em Saúde do Idoso é parte desse processo, no qual é igualmente importante, por exemplo, a qualificação dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde para o reconhecimento de aspectos fundamentais da condição de saúde física e mental das pessoas idosas e para a efetivação de encaminhamentos de forma adequada.


Ainda no eixo I, três propostas recomendam alterações nas normas que regulam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na legislação previdenciária: ampliação dos critérios de elegibilidade para recebimento do BPC, de forma que um maior número de idosos de baixa renda possa ter acesso a esse benefício, e mudanças em critérios e valores de aposentadoria para que seja possível melhorar as condições de sustentação financeira da população idosa. A importância dessas propostas fica clara quando se considera que, no Brasil, 76,1% das pessoas com 60 anos ou mais são aposentados ou pensionistas, que 15,6% % destes continuam a trabalhar mesmo estando aposentados, e que 64,4% do total de idosos do país figuram como pessoa responsável pelo domicílio, desempenhando papel central na manutenção das famílias (dados do IBGE, 2013).


Mesmo assim, um eventual detalhamento dessas propostas relativas às regras de aposentarias e concessão de benefícios de prestação continuada deve considerar a discussão que começa a ser aprofundada no país sobre a questão previdenciária. Cada vez mais, o desafio nesta área será garantir os direitos da população idosa sem ignorar a necessidade de uma reforma previdenciária que, a médio e longo prazo, crie condições para o equilíbrio das contas públicas e para a sustentabilidade da aposentadoria das gerações futuras.


Cabe destacar também no eixo I a proposta de melhoria das condições de proteção das pessoas idosas quando da tomada de empréstimos bancários e do uso do cartão de recebimento dos benefícios do INSS. Em muitos municípios os Conselhos dos Direitos do Idoso têm constatado o crescimento de casos de apropriação indébita de recursos financeiros e de administração fraudulenta do cartão de benefícios previdenciários, protagonizados por familiares ou pessoas da comunidade em que os idosos residem, bem como de participação indevida de agentes financeiros na intermediação de empréstimos que são efetivados sem consentimento ou pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.


Outras propostas incluídas no eixo I dizem respeito à reserva de vagas para idosos em unidade habitacionais e nos transportes interestaduais e intermunicipais, e à inclusão de conteúdos relacionados ao envelhecimento nos currículos da educação básica e dos cursos universitários.


Prioridades para financiamento das políticas e participação dos Conselhos dos Direitos do Idoso no controle social

 - No eixo II (relativo ao financiamento das políticas para o envelhecimento) foram propostas quatro prioridades. Três delas versam sobre a criação de mecanismos (tais como a destinação de um percentual de arrecadação das loterias para os Fundos do Idoso) que ampliem os recursos disponíveis para programas e serviços como os apontados no eixo I.

Destaque especial deve ser dado à proposta do eixo II que, ao diferentemente das demais deste mesmo eixo, versa sobre a necessidade de capacitação dos membros dos Conselhos dos Direitos do Idoso sobre os princípios que regem os orçamentos públicos e as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). De fato, para que possam exercer com consistência os papéis de controle e deliberação sobre o uso de recursos públicos que a legislação lhes reserva, os membros desses Conselhos precisam compreender, participar e incidir na formulação dos orçamentos que dão suporte às políticas direcionadas à população idosa. Vale dizer que uma das propostas inseridas no eixo I faz menção à necessidade de capacitação dos Conselhos para controle de recursos públicos disponíveis nos Fundos do Idoso - uma ação que guarda estreita sintonia com o processo de participação dos Conselhos na formulação dos orçamentos públicos, visto que os recursos dos Fundos devem estar previstos nesses orçamentos.


Dentre as quatro prioridades propostas no eixo III (relativo à participação política e ao controle social), destacam-se duas que fazem referência ao fortalecimento das condições de funcionamento dos Conselhos dos Direitos do Idoso. A principal delas pode ser considerada aquela que propõe a criação de instrumentos que garantam a participação dos Conselhos na definição dos programas e recursos que devem constar das leis orçamentárias de cada ente federativo. Essa mesma proposta faz menção a uma condição fundamental para que a participação dos Conselhos na elaboração dos orçamentos públicos seja consistente: a existência de diagnósticos e indicadores que apontem o perfil e as necessidades da população idosa em cada região ou localidade do país, e que fundamentem as deliberações de cada Conselho quanto aos programas que devem ser incluídos nas leis orçamentárias. Considerando a redução dos recursos públicos resultante da atual crise política e econômica do país, mas considerando também, e principalmente, a valorização da transparência e da qualificação técnica do processo de definição do uso de recursos públicos, que, como resultado positivo dessa crise, poderá vir a prevalecer no país, pode-se dizer que a principal prioridade relacionada à melhora dos processos de gestão, financiamento e controle das políticas para o envelhecimento talvez seja exatamente o alcance de uma participação mais qualificada dos Conselhos dos Direitos do Idoso na definição dos orçamentos públicos.


Prioridades relativas ao Sistema Nacional de Direitos Humanos
 - Finalmente, no eixo III (relativo ao Sistema Nacional de Direitos Humanos) foram propostas duas prioridades: uma delas diz respeito ao direcionamento para os Fundos do Idoso das multas pecuniárias aplicadas pelo Poder Judiciário (proposta que guarda afinidade com aquelas relativas ao financiamento das políticas, incluídas no eixo II); a outra refere-se ao fortalecimento da rede de enfrentamento aos diversos tipos de violências cometidas contra pessoas idosas e à criação de novos serviços com esse fim.

Continua na Parte II.

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