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Casas de repouso para idosos

MP orienta sobre cuidados na contratação de casas de repouso para idosos


Comentário do Blog:  Sugiro a leitura do artigo Você sabe o que é uma ILPI? publicado  em




Além das questões estruturais e de saúde, os locais devem oferecer atividades de lazer, recreação físicas e culturais que estimulem a autonomia dos idosos. Os maiores fiscais são os parentes, que entram nesses locais quase todos os dias. A família deve observar os detalhes de funcionamento, a higiene, as condições de limpeza do local, o atendimento prestado pelos funcionários e, em caso de alguma irregularidade, fazer a denúncia aos órgãos competentes. 


Com o aumento da população de idosos no País cresceu na capital paulista nos últimos o número de Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI), os antigos asilos, abertos pela iniciativa privada. Com isso crescem também os cuidados que precisam ser tomados na hora de contratar esses serviços. ”Os maiores fiscais são os parentes, que entram nesses locais quase todos os dias”, orienta a Promotora Cláudia Beré. “A família deve observar os detalhes de funcionamento, a higiene, as condições de limpeza do local, o atendimento prestado pelos funcionários e, em caso de alguma irregularidade, fazer a denúncia aos órgãos competentes”, completa o Promotor Delton Pastore.


As denúncias podem ser feitas por meio do Disque 100, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos,  número de abrangência nacional. As informações são direcionadas aos órgãos competentes, de acordo com os endereços dos estabelecimentos. Queixas sobre locais que funcionam de maneira clandestina na capital paulista são encaminhadas à Covisa e à Promotoria do Idoso do MP/SP.


Uma forma de verificar quais estabelecimentos estão regularizados na Prefeitura é acessar a página da Covisa no site e consultar o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS)  fornecendo o nome, endereço e CNPJ da casa de repouso.


Além das inspeções frequentes realizadas pela Covisa, o MP também visita casas de repouso estabelecidas na cidade. A Covisa elaborou o “Guia do Cidadão Vigilante”, que traz dicas sobre como escolher uma dessas instituições que abrigam idosos na cidade. O Guia pode ser acessado Aqui


Além disso a Promotoria do Idoso do Ministério Público dá as seguintes dicas para quando alguém tiver que escolher Instituições de Longa Permanência para idosos.


Dicas 


1) Verifique se a casa de repouso tem placa de identificação externa;


2) O responsável técnico pela casa deve ter curso superior e a casa deve contar com uma enfermeira formada;


3) O número de profissionais deve ser suficiente para atender todos os idosos.  A existência de profissionais sobrecarregados indica insuficiência de recursos humanos;


4) Preste atenção à limpeza do ambiente. Não é normal a existência de odores desagradáveis;


5) O local deve propiciar condições de mobilidade a um idoso com problemas de locomoção.  Evite locais com escadas ou com muitos andares;


6) A alimentação deve ser variada e suficiente.  Não é normal que o idoso institucionalizado perca peso.  Isso é sinal de alimentação inadequada;


7) Leve em consideração as queixas formuladas pelo idoso;


8) O local precisa oferecer atividades de lazer, recreação físicas e culturais que estimulem a autonomia dos idosos;


9) Considere necessária a existência de barras de segurança, principalmente nos banheiros onde o idoso independente permanece sozinho;


10) Busque saber se a casa dispõe de atividades terapêuticas que estimulem o bem estar físico e mental do idoso.


(*)Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo. Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP). Email: comunicacao@mpsp.mp.br | Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9032 / 9039 / 9040 / 9095. Acesse Aqui 


 

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